O Pereira da Costa Advogados atua em Direito Previdenciário em Porto Alegre há mais de 20 anos, com escritório na Av. Bento Gonçalves, no bairro Partenon — em frente à agência do INSS da Av. Bento Gonçalves, 867. Esgotada a via administrativa, a ação previdenciária de quem mora na capital tramita no Foro da Justiça Federal em Porto Alegre, na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, Praia de Belas, distribuída às Varas Federais com competência previdenciária ou aos Juizados Especiais Federais, conforme o valor da causa. Porto Alegre é também a sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Para quem é este atendimento

  • Quem teve aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária ou BPC/LOAS indeferido pelo INSS.
  • Quem recebeu alta médica do INSS e segue sem condições de retornar ao trabalho.
  • Quem trabalhou exposto a ruído, calor ou agentes químicos e quer avaliar aposentadoria especial ou conversão de tempo especial.
  • Quem tem vínculo, contribuição ou período rural que não aparece corretamente no CNIS.
  • Quem já se aposentou e quer verificar se há hipótese de revisão do benefício.
  • Famílias que precisam requerer pensão por morte.
  • Quem quer planejar a aposentadoria antes de dar entrada, à luz das regras de transição da EC 103/2019.

Como funciona o atendimento

  1. Análise documental. Lemos CNIS, carta de indeferimento, comunicação de decisão, laudos, exames, PPP, LTCAT e carteira de trabalho. Sem documento não há diagnóstico.
  2. Diagnóstico e alternativas. Explicamos o que os documentos permitem sustentar, os caminhos possíveis — novo requerimento, recurso administrativo ou ação judicial —, os riscos de cada um e o que falta comprovar. Nenhum resultado é assegurado.
  3. Condução e acompanhamento. Se você optar por seguir, conduzimos o requerimento ou a ação e mantemos você informado das etapas, inclusive das datas de perícia.

Assuntos que acompanhamos

Temas que tratamos no dia a dia e explicamos no blog:

Direito Previdenciário em Porto Alegre: o que muda por aqui

O escritório fica no Partenon, em frente à agência do INSS da Av. Bento Gonçalves, 867. Quem é chamado para perícia nessa agência atravessa a rua e resolve a parte jurídica no mesmo deslocamento. O perfil de quem procura atendimento na capital acompanha a economia da cidade — comércio e serviços, saúde, educação, transporte urbano, construção civil, segurança privada e muitos contribuintes individuais e MEI —, o que exige provas diferentes das de quem trabalha em chão de fábrica.

Um ponto que gera confusão frequente: nem todo morador da Região Metropolitana ajuíza em Porto Alegre. A Subseção Judiciária de Canoas tem Varas Federais próprias, com competência previdenciária, e atende quem mora em Canoas, Esteio, Nova Santa Rita, Sapucaia do Sul e Triunfo. Nesses casos o processo tramita em Canoas, não na capital — e também atendemos lá, na Rua Felipe de Noronha, 285.

Atendemos presencialmente em Porto Alegre e em Canoas e também de forma remota, para segurados de todo o Rio Grande do Sul.

Perguntas frequentes

Como escolher um advogado previdenciário em Porto Alegre?

Use critérios verificáveis: confira se a inscrição está ativa no cadastro público da OAB/RS; verifique se a atuação é concentrada em Direito Previdenciário; confirme endereço físico e atendimento na cidade; observe se o profissional explica os riscos e recusa garantir resultado — promessa de êxito é vedada pelo Código de Ética e Disciplina da OAB; exija contrato escrito. Desconfie de quem afirma que o benefício “sai rápido” ou que o caso é “certo”.

Onde tramita meu processo previdenciário se eu moro em Porto Alegre?

No Foro da Justiça Federal em Porto Alegre, na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, Praia de Belas. As causas de até 60 salários mínimos, conforme a Lei 10.259/2001, são de competência dos Juizados Especiais Federais; as demais vão às Varas Federais com competência previdenciária. Quem mora em Canoas, Esteio, Nova Santa Rita, Sapucaia do Sul ou Triunfo ajuíza na Subseção Judiciária de Canoas.

Preciso pedir o benefício no INSS antes de entrar na Justiça?

Em regra, sim. O Supremo Tribunal Federal, no RE 631.240 (Tema 350), firmou que o prévio requerimento administrativo é condição para o ingresso na via judicial, com exceções específicas. Por isso a carta de indeferimento e a comunicação de decisão do INSS são documentos centrais.

O INSS negou meu pedido. Quais caminhos existem?

Dois: recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social, no prazo indicado na comunicação de decisão, ou ação judicial. Documento novo, laudo atualizado ou tempo não reconhecido podem apontar para um ou outro. A definição depende da análise individual dos documentos.

O atendimento é presencial ou online?

Os dois, nas unidades de Porto Alegre e Canoas.

Onde estamos

Porto Alegre

Av. Bento Gonçalves, 894 e Av. Bento Gonçalves, 876

Telefone: (51) 3217.7547  |  WhatsApp: (51) 99274.7786

E-mail: atendimento@pereiradacostaadvogados.com.br

Segunda a sexta, das 7h às 18h, sem fechar ao meio-dia.

Referência: em frente ao INSS da Av. Bento Gonçalves, bairro Partenon.

Conteúdo produzido e revisado pela Equipe Pereira da Costa Advogados Associados. Última atualização: agosto de 2026.

As informações desta página têm caráter informativo e não substituem a análise individual de cada caso por profissional habilitado.