Se você passou por uma cirurgia e ficou com pino, placa, parafuso ou prótese no joelho, é muito provável que já tenha ouvido alguém dizer: “com isso aí você se aposenta fácil”. No entanto, a realidade do INSS é bem diferente dessa promessa.
E aí vem a frustração. Primeiro você entra com o pedido no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), depois faz a perícia e mostra o raio-x com o material metálico aparecendo. Contudo, a resposta chega em forma de carta de indeferimento, dizendo que a perícia não constatou incapacidade.
Isso acontece todos os dias. Porém, o motivo não é falta de atenção do INSS. Existe, de fato, um detalhe que quase ninguém explica: o INSS não paga benefício por causa do material implantado no seu corpo. Ele paga por causa da incapacidade que esse material (e a lesão que levou a ele) provoca no seu trabalho.
Portanto, neste artigo você vai entender exatamente quando uma prótese no joelho (ou um pino, uma placa e parafusos) gera direito a um benefício. Além disso, vamos detalhar os requisitos, os documentos que você precisa separar e o que fazer quando o INSS nega o pedido.
Prótese no joelho: quais benefícios por incapacidade existem e como funcionam
Muita gente ainda usa os nomes antigos. No entanto, depois da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), os benefícios passaram a se chamar assim:
1. Auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença)
O INSS concede esse benefício quando você fica temporariamente impedido de exercer o seu trabalho por mais de 15 dias seguidos. Por exemplo, é o caso clássico de quem colocou uma prótese no joelho ou uma placa com parafusos e ainda precisa de meses de recuperação e fisioterapia antes de voltar.
2. Aposentadoria por incapacidade permanente (a antiga aposentadoria por invalidez)
Já esse benefício aparece quando a perícia conclui que você está permanentemente incapaz e que não existe possibilidade de reabilitação para outra atividade capaz de garantir o seu sustento. Portanto, conseguir essa aposentadoria é bem mais difícil do que obter o benefício temporário.
3. Auxílio-acidente
Esse é o mais esquecido — e talvez o mais importante para quem tem prótese no joelho. O art. 86 da Lei nº 8.213/91 prevê o auxílio-acidente, e o INSS o paga quando, depois que as lesões se consolidam (ou seja, quando você já recuperou tudo o que era possível), sobra uma sequela permanente que reduz a sua capacidade de trabalho, ainda que você volte a trabalhar.
Na prática, ele funciona como uma indenização mensal de 50% do salário de benefício, e você pode receber esse valor junto com o seu salário. Ou seja, é exatamente a situação de quem ficou com limitação de movimento, dor ao esforço ou perda de força no joelho depois da cirurgia, mas continuou trabalhando.
Quem tem direito a benefício com prótese no joelho: os requisitos que o INSS analisa
Aqui está o ponto central do artigo: ter pino, parafuso ou prótese no joelho, por si só, não garante nenhum benefício.
O INSS analisa, então, a combinação de três requisitos. Assim, para o auxílio por incapacidade temporária e para a aposentadoria por incapacidade permanente, você precisa cumprir todos eles:
- Qualidade de segurado: ou seja, estar contribuindo para o INSS ou estar dentro do chamado período de graça — um prazo em que você continua protegido mesmo sem contribuir. Em regra, esse prazo é de 12 meses após a última contribuição, mas a lei o estende para 24 ou 36 meses em algumas situações (art. 15 da Lei nº 8.213/91).
- Carência (número mínimo de contribuições): em regra, 12 contribuições mensais. Mas atenção: a lei dispensa essa carência quando a incapacidade decorre de acidente de qualquer natureza — inclusive acidente de trânsito, queda ou acidente de trabalho. Portanto, quem quebrou o joelho em um acidente e colocou o material metálico pode não precisar das 12 contribuições.
- Incapacidade comprovada: por fim, a perícia precisa concluir que a sua limitação impede o exercício do seu trabalho.
E é justamente esse terceiro requisito que decide tudo. Vale entender, então, por que pessoas com a mesma cirurgia recebem respostas opostas.
Por que duas pessoas com a mesma prótese no joelho recebem respostas diferentes?
Simplesmente porque o INSS avalia a incapacidade em relação à atividade que você exerce. Assim, o mesmo joelho, com a mesma placa e os mesmos parafusos, pode ser:
- Incapacitante para um pedreiro, um entregador, um trabalhador rural ou uma faxineira, porque essas pessoas passam o dia agachando, subindo escadas, carregando peso e ficando em pé;
- Não incapacitante, por outro lado, para alguém que trabalha sentado, em função administrativa, e consegue exercer suas tarefas normalmente.
Por isso, na hora de pedir o benefício, descrever com precisão o que você faz no seu dia a dia de trabalho é tão importante quanto o laudo do ortopedista. Inclusive, o INSS nega muitos pedidos justamente porque ninguém explicou a rotina real do segurado. Esse raciocínio, aliás, vale para qualquer condição incapacitante: veja também o que acontece nos casos de fibromialgia e afastamento pelo INSS.
Sinais que costumam pesar a favor do reconhecimento da incapacidade
- Limitação de amplitude de movimento do joelho (dificuldade para dobrar ou esticar por completo);
- Dor crônica documentada e uso contínuo de medicação;
- Perda de força muscular ou atrofia da coxa;
- Instabilidade da articulação, quedas ou uso de bengala/muleta;
- Necessidade de novas cirurgias, como, por exemplo, a revisão de prótese;
- Artrose secundária instalada na articulação operada;
- Idade mais avançada e baixa escolaridade, porque ambas dificultam a reabilitação para outra profissão.
Exemplo prático: o caso do Sr. Antônio (personagem fictício)
O caso abaixo é hipotético e serve apenas para ilustrar como as regras funcionam na prática.
Imagine, por exemplo, o Sr. Antônio, 54 anos, pedreiro há mais de 25 anos e sempre contribuindo para o INSS como empregado.
Um dia, ele sofre uma queda no trabalho e fratura a tíbia junto ao joelho. Em seguida, passa por cirurgia, coloca placa e parafusos e fica quatro meses em recuperação. Durante esse período, ele recebe o auxílio por incapacidade temporária, porque não conseguia subir andaimes nem se ajoelhar para assentar piso.
Depois de um ano e meio, o quadro se estabiliza. O Sr. Antônio consegue caminhar, mas ficou com limitação para agachar, dor ao permanecer muito tempo em pé e perda de força na perna. Assim, ele volta a trabalhar, só que rendendo bem menos e com muito mais esforço.
Portanto, nesse cenário o caminho mais adequado provavelmente não é insistir na aposentadoria por incapacidade permanente — já que ele voltou a trabalhar —, e sim buscar o auxílio-acidente, que existe exatamente para compensar a redução permanente da capacidade laboral.
Por outro lado, imagine um segundo cenário: a fratura evolui mal, o Sr. Antônio recebe uma prótese no joelho, desenvolve artrose grave, passa a usar bengala e o médico conclui que ele não pode mais exercer qualquer atividade com esforço físico. Nesse caso, considerando a idade, a escolaridade e o histórico exclusivo na construção civil, aí sim entra em discussão a aposentadoria por incapacidade permanente.
Perceba: em ambos os cenários o material metálico é o mesmo. O que mudou, portanto, foi a repercussão dele na capacidade de trabalho.
Documentos necessários para pedir o benefício com prótese no joelho
Um pedido bem instruído muda completamente o resultado da perícia. Portanto, antes de agendar o atendimento no Meu INSS, separe:
Documentos pessoais e previdenciários:
- Documento de identidade com foto e CPF;
- Comprovante de residência atualizado;
- CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) ou carteira de trabalho, para que você comprove as contribuições;
- Carnês de contribuição, caso você seja contribuinte individual (autônomo) ou facultativo.
Provas médicas (as mais importantes):
- Laudo médico atualizado, de preferência com menos de 90 dias, informando o CID (código da doença), o histórico, o tratamento e, sobretudo, a limitação funcional que a lesão causa;
- Relatório do cirurgião com a descrição do procedimento e do material implantado, como pino, placa, parafuso ou prótese no joelho;
- Exames de imagem, por exemplo raio-x, tomografia e ressonância magnética;
- Atestados de afastamento anteriores;
- Receitas e comprovantes de uso contínuo de medicação;
- Relatórios de fisioterapia ou de indicação de nova cirurgia.
Informações sobre o seu trabalho:
- Descrição das atividades que você realmente executa no dia a dia;
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), quando a lesão ocorre no trabalho ou no trajeto;
- Declaração do empregador ou PPP, quando houver.
Uma dica que faz diferença: peça ao seu médico que o laudo não descreva apenas o diagnóstico. Além disso, ele deve dizer, com todas as letras, o que você não consegue mais fazer — agachar, subir escadas, carregar peso ou permanecer em pé por longos períodos. Ou seja, a perícia analisa função, e não apenas nome de doença.
O que fazer se o INSS negar o seu pedido
Receber a negativa não é o fim do caminho. Portanto, se o INSS indeferiu o seu pedido por causa da prótese no joelho, você conta basicamente com três alternativas:
1. Recurso administrativo
Primeiro, você pode recorrer da decisão do INSS ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), normalmente no prazo de 30 dias contados da ciência da negativa. Você apresenta esse recurso pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS. De todo modo, confirme sempre o prazo exato indicado na sua carta de indeferimento.
2. Novo pedido com documentação reforçada
Se a negativa aconteceu porque a documentação médica era frágil ou genérica, então muitas vezes vale mais reunir laudos melhores e apresentar um novo requerimento do que recorrer com as mesmas provas.
3. Ação judicial
Por fim, quando a via administrativa se esgota, você pode levar o caso à Justiça. Nesse cenário, um perito nomeado pelo juiz — e não o INSS — realiza a perícia. Além disso, o seu advogado apresenta quesitos (perguntas técnicas ao perito) e discute a incapacidade com muito mais profundidade. Se você quer entender melhor essa etapa, veja também quando contratar um advogado para aposentadoria por invalidez.
Vale registrar ainda que, quando o INSS ou a Justiça reconhece a aposentadoria por incapacidade permanente e você comprova a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, o art. 45 da Lei nº 8.213/91 garante um acréscimo de 25% sobre o valor do benefício.
Conclusão
Em resumo, se você tem pino, parafuso ou prótese no joelho, guarde esta ideia: o direito não nasce do metal, nasce da limitação.
Não é o raio-x que convence a perícia. O que convence, de fato, é a demonstração clara de que aquela lesão impede ou reduz a sua capacidade de exercer o trabalho que sustenta você e a sua família.
Por isso, três atitudes fazem toda a diferença: manter a documentação médica atualizada e detalhada, ficar atento à qualidade de segurado (não deixar o período de graça vencer sem necessidade) e não desistir na primeira negativa, porque prazos perdidos podem significar dinheiro que não volta mais.
Infelizmente, muita gente que teria direito acaba ficando sem nada, porque não sabia que existia uma alternativa — como o auxílio-acidente — ou porque não apresentou a prova certa no momento certo.
Ficou com alguma dúvida sobre o seu caso? Deixe sua pergunta nos comentários — ela pode ajudar outras pessoas que estão passando pela mesma situação.
E lembre-se: cada caso de prótese no joelho tem particularidades de contribuição, profissão e histórico médico que só uma análise individual consegue avaliar. Portanto, buscar a orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário é o caminho mais seguro para entender qual benefício se encaixa na sua realidade antes de tomar qualquer decisão.
Saiba como funciona o atendimento do escritório em Direito Previdenciário em Porto Alegre e em Canoas.