O Pereira da Costa Advogados atua em Direito Tributário em Porto Alegre há mais de 20 anos, atendendo empresas da capital. Na esfera estadual, os autos de lançamento de ICMS são discutidos perante a Receita Estadual e, em segunda instância, no Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais (TARF), na Rua General Andrade Neves, 106, no Centro Histórico. Já ISS, IPTU e ITBI de Porto Alegre passam pela Secretaria Municipal da Fazenda e pelo Tribunal Administrativo de Recursos Tributários (TART), órgão municipal em funcionamento desde 1948. Na via judicial, as execuções fiscais federais tramitam na Justiça Federal em Porto Alegre, na Praia de Belas, e as estaduais e municipais nas Varas da Fazenda Pública do Foro Central.

Para quem é este atendimento

  • Empresas autuadas pela Receita Estadual do RS em ICMS, substituição tributária ou créditos glosados.
  • Empresas com auto de infração da Receita Federal.
  • Prestadores de serviço da capital com discussão de ISS: base de cálculo, local da prestação ou retenção.
  • Quem comprou imóvel na capital e pagou ITBI sobre valor de referência maior que o da transação.
  • Empresas com execução fiscal ajuizada, certidão de dívida ativa inscrita ou bens constritos.
  • Empresas que querem avaliar transação tributária ou parcelamento.
  • Indústrias e importadores que precisam revisar a classificação fiscal (NCM).

Como funciona o atendimento

  1. Diagnóstico fiscal. Lemos o auto de lançamento, a certidão de dívida ativa e os prazos em curso, para identificar o que já venceu e o que ainda pode ser discutido.
  2. Definição da via. Explicamos as alternativas — impugnação e recurso administrativo, ação judicial ou regularização — e os efeitos de cada uma sobre a exigibilidade do crédito, a certidão e o caixa. Nenhum resultado é assegurado.
  3. Condução e acompanhamento. Conduzimos a defesa ou a ação, controlamos os prazos e mantemos a empresa informada das decisões.

Assuntos que acompanhamos

Temas que explicamos no blog:

Direito Tributário em Porto Alegre: o que muda por aqui

Porto Alegre concentra a estrutura fiscal do Estado. A segunda instância administrativa do ICMS — o TARF — funciona na Rua General Andrade Neves, 106, no Centro Histórico. Na capital ficam também a Procuradoria-Geral do Estado e as unidades da Receita Estadual de maior porte.

No plano municipal, a diferença é ainda mais concreta: quem tem discussão de ISS, IPTU ou ITBI em Porto Alegre discute perante a Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre e, em recurso, no TART — um tribunal administrativo próprio do município, criado em 1948. Uma empresa sediada em Canoas não recorre ao TART: sua discussão municipal corre na prefeitura de Canoas, e sua execução fiscal federal na Subseção Judiciária de Canoas, não na capital.

A economia da capital é de serviços, tecnologia, saúde, comércio e construção civil, o que faz do ISS e das discussões de base de cálculo o eixo mais frequente — diferente do cinturão industrial da Região Metropolitana, onde predominam ICMS, IPI e classificação fiscal.

Atendimento presencial em Porto Alegre e em Canoas e também remoto, em todo o Rio Grande do Sul.

Perguntas frequentes

Como escolher um advogado tributário em Porto Alegre?

Critérios verificáveis: confira se a inscrição está ativa no cadastro público da OAB/RS; verifique se há atuação no contencioso administrativo, não apenas judicial; confirme endereço físico na cidade; observe se o profissional apresenta os cenários desfavoráveis e recusa garantir resultado — promessa de êxito é vedada pelo Código de Ética e Disciplina da OAB; exija contrato escrito.

Onde tramita a discussão tributária da minha empresa?

Depende do tributo e da via. Na esfera administrativa estadual, na Receita Estadual e, em recurso, no TARF, em Porto Alegre. Na municipal de Porto Alegre, na Secretaria Municipal da Fazenda e no TART. Na via judicial, as ações federais correm na Justiça Federal em Porto Alegre e as estaduais e municipais nas Varas da Fazenda Pública do Foro Central. Empresa sediada em Canoas, Esteio, Nova Santa Rita, Sapucaia do Sul ou Triunfo tem a discussão federal na Subseção Judiciária de Canoas.

É melhor discutir na esfera administrativa ou na judicial?

São vias com efeitos diferentes. A impugnação administrativa, apresentada no prazo, suspende a exigibilidade do crédito tributário nos termos do art. 151 do Código Tributário Nacional, sem necessidade de garantia. A via judicial permite discussões que o órgão administrativo não pode apreciar, como a inconstitucionalidade da norma. A escolha depende do fundamento da autuação, do valor e da necessidade de certidão negativa.

Recebi um auto de lançamento. Existe prazo para reagir?

Sim, e o prazo consta do próprio auto de lançamento ou da notificação. Perdido o prazo, o crédito tende a ser inscrito em dívida ativa e cobrado por execução fiscal. Por isso o auto deve ser analisado assim que recebido.

Onde estamos

Porto Alegre

Av. Bento Gonçalves, 894 e Av. Bento Gonçalves, 876

Telefone: (51) 3217.7547  |  WhatsApp: (51) 99274.7786

E-mail: atendimento@pereiradacostaadvogados.com.br

Segunda a sexta, das 7h às 18h, sem fechar ao meio-dia.

Referência: em frente ao INSS da Av. Bento Gonçalves, bairro Partenon.

Conteúdo produzido e revisado pela Equipe Pereira da Costa Advogados Associados. Última atualização: agosto de 2026.

As informações desta página têm caráter informativo e não substituem a análise individual de cada caso por profissional habilitado.