A aposentadoria por idade para homens, em 2026, exige 65 anos de idade. Porém, o tempo mínimo de contribuição muda conforme a data de filiação ao INSS. Quem já era segurado antes de 13/11/2019 precisa de 15 anos de contribuição e da carência. Já quem entrou no sistema depois dessa data precisa de 20 anos. Além disso, o trabalhador rural pode ter requisitos diferentes.
Se você está perto dos 65 anos, é natural ter dúvidas sobre a regra do seu caso. Por isso, este artigo explica os requisitos, os documentos úteis e o que fazer se o INSS negar o pedido.
O que é a aposentadoria por idade?
A aposentadoria por idade é um benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O segurado recebe o benefício quando atinge a idade mínima e cumpre os demais requisitos da sua regra.
Para os homens, a idade mínima de 65 anos não mudou com a Reforma da Previdência, feita pela Emenda Constitucional 103/2019. No entanto, o tempo mínimo de contribuição passou a depender da data de filiação. Assim, são 15 anos na regra de transição e 20 anos na regra permanente.
E quanto ao valor? Após a reforma, o cálculo geralmente parte de 60% da média dos salários de contribuição. Além disso, o valor sobe 2 pontos percentuais a cada ano que passar de 20 anos de contribuição. Contudo, o valor exato depende do histórico e da regra aplicável.
Aposentadoria por idade: 15 ou 20 anos de contribuição?
Homem urbano filiado antes de 13/11/2019: regra de transição
A regra de transição por idade está no art. 18 da EC 103/2019. Em geral, ela exige:
- 65 anos de idade;
- 15 anos de contribuição;
- carência de 180 contribuições mensais, salvo situações previstas em lei.
Atenção: tempo de contribuição e carência são verificações diferentes. Ou seja, 15 anos no calendário não significam, por si só, 180 contribuições válidas para carência. Por isso, confira no CNIS quais períodos o INSS reconhece para cada requisito. Afinal, recolhimentos em atraso, dados ausentes e contribuições abaixo do mínimo podem exigir ajuste.
Homem que ingressou no INSS a partir de 13/11/2019: regra permanente
Para a aposentadoria programada, a regra permanente geralmente exige:
- 65 anos de idade;
- 20 anos de contribuição;
- carência de 180 contribuições mensais.
Nesse caso, cumprir a carência de 180 meses não substitui os 20 anos de contribuição.
E se o homem trabalhou no meio rural?
A aposentadoria por idade rural geralmente exige 60 anos de idade e 180 meses de atividade rural comprovada. Contudo, a forma de prova muda conforme a categoria do trabalhador.
O segurado especial, como o agricultor familiar, geralmente não paga contribuições mensais para o benefício de valor mínimo. Mas ele deve comprovar a atividade rural e os demais requisitos.
Empregados rurais, avulsos rurais e contribuintes individuais rurais também podem ter idade reduzida. Porém, as formas de contribuição e de prova são diferentes. Além disso, quem alternou trabalho rural e urbano deve avaliar a aposentadoria por idade híbrida, que segue regras próprias.
Resumo dos requisitos da aposentadoria por idade
- Urbano filiado antes de 13/11/2019: 65 anos de idade, 15 anos de contribuição e carência.
- Urbano filiado a partir de 13/11/2019: 65 anos de idade, 20 anos de contribuição e carência.
- Trabalhador rural: 60 anos de idade e 180 meses de atividade rural comprovada.
Dependendo do histórico, outra regra pode ser mais vantajosa. Assim, vale comparar requisitos e cálculos antes do pedido. Veja também os tipos de aposentadoria do INSS em 2026.
Exemplo prático: Antônio e Bruno em 2040
Imagine dois trabalhadores que farão 65 anos em 2040. O exemplo é hipotético. Além disso, pressupõe que o INSS reconheça todos os períodos e que ambos cumpram a carência.
Antônio começou a contribuir em janeiro de 2018. Ele contribuiu todo mês até dezembro de 2032, somando 15 anos e 180 contribuições. Como se filiou antes de 13/11/2019, ele poderá usar a regra de transição aos 65 anos, em 2040. Ou seja, não precisará chegar a 20 anos de contribuição.
Bruno começou a contribuir em janeiro de 2025. Se contribuir todo mês até dezembro de 2039, também terá 15 anos e 180 contribuições em 2040. Porém, ele entrou no sistema depois da reforma. Por isso, precisará completar 20 anos de contribuição. Sem interrupções, ele atingirá esse tempo no fim de 2044. Então, poderá pedir a aposentadoria a partir de 2045.
Portanto, os dois terão a mesma idade e o mesmo tempo em 2040. Mas a data de filiação muda o tempo mínimo exigido. Como o exemplo usa datas futuras, ele considera que as regras atuais continuem valendo.
Documentos para o pedido de aposentadoria por idade
Antes de pedir o benefício no Meu INSS, separe os documentos ligados ao seu histórico:
- documento de identidade com foto e CPF;
- Carteira de Trabalho, física ou digital, e documentos dos vínculos;
- extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), disponível no Meu INSS;
- guias e comprovantes de recolhimento, se você contribuiu por conta própria;
- documentos de atividade rural, se houver esse período;
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), se houver trabalho em condições especiais.
Depois, confira se vínculos, salários e contribuições aparecem corretamente no CNIS. Se houver divergências, reúna os comprovantes para que o INSS analise o período.
Como pedir e o que fazer se o INSS negar?
Você pode fazer o pedido pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS. Durante a análise, o INSS pode pedir documentos ou esclarecimentos.
Se o INSS negar o pedido, primeiramente leia a decisão para entender o motivo. Então, conforme o caso, você pode:
- apresentar recurso administrativo pelo Meu INSS, em até 30 dias após a ciência da decisão;
- reunir provas dos períodos que o INSS não reconheceu;
- buscar orientação jurídica, sobretudo em casos de atividade rural, tempo especial ou vínculos sem registro.
O recurso ordinário vai para as Juntas de Recursos do CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social). Além disso, documentos novos podem resolver algumas divergências. Mas a melhor providência depende do caso concreto. Saiba mais sobre os erros que fazem o INSS negar benefícios.
Conclusão
Em resumo, a aposentadoria por idade para o homem urbano, em 2026, exige 65 anos de idade. Quem se filiou antes de 13/11/2019 precisa de 15 anos de contribuição. Já quem se filiou depois precisa de 20 anos. Em ambos os casos, confira também a carência e os períodos reconhecidos pelo INSS.
Além disso, trabalho rural, atividade especial e vínculos ausentes no CNIS podem mudar a análise. Por isso, revise seu histórico antes do pedido.
Para se aprofundar, veja também os nossos artigos previdenciários e a página sobre advocacia previdenciária em Porto Alegre. Conteúdo produzido e revisado pela Equipe Pereira da Costa Advogados. Atualizado em Setembro de 2026. Material de caráter exclusivamente informativo, que não substitui a análise individual do caso concreto por profissional habilitado. As regras previdenciárias e a jurisprudência podem sofrer alterações posteriores à data de atualização deste conteúdo.