A pensão por morte na união estável existe, ou seja, quem vivia com o segurado sem casamento civil também pode receber o benefício do INSS. Porém, para isso, é preciso comprovar a relação e verificar a situação previdenciária da pessoa falecida. A ausência de certidão de casamento não impede o pedido. No entanto, ela torna ainda mais importante reunir documentos que mostrem a vida em comum.
Portanto, neste artigo você vai entender os requisitos, quais provas o INSS costuma aceitar e por que a data do requerimento merece atenção.
Quem tem direito à pensão por morte na união estável?
A legislação previdenciária inclui o companheiro e a companheira entre os dependentes do segurado. Por isso, o vínculo afetivo sem casamento civil não afasta o direito. Quando alguém comprova essa condição, a lei já presume a dependência econômica. Ou seja, quem tem renda própria não perde o direito apenas por causa disso.
Além disso, é preciso verificar se a pessoa falecida mantinha qualidade de segurado, se já estava aposentada ou se se encaixava em outra hipótese legal que autorize a concessão. Fonte: Lei nº 8.213/1991, arts. 16 e 102.
É obrigatório ter escritura de união estável?
Não, a escritura ajuda, porém o casal também pode comprovar a união de outras maneiras. Em geral, a análise considera se havia uma relação pública, contínua, duradoura e voltada à constituição de família. Portanto, um namoro, mesmo longo, não se confunde automaticamente com união estável. Assim, o conjunto de provas precisa mostrar a relação como ela existia na época do falecimento.
Quais documentos comprovam a união estável para a pensão por morte?
Entre os documentos que o INSS costuma analisar, por exemplo, aparecem:
- Comprovantes de residência no mesmo endereço, principalmente os mais recentes.
- Declaração de Imposto de Renda, quando o companheiro aparece como dependente.
- Conta bancária conjunta ou cartão adicional, porque indicam vida financeira compartilhada.
- Apólice de seguro, se o companheiro figurar como beneficiário.
- Certidão de nascimento de filho em comum.
- Registros de plano de saúde, inclusive os dependentes cadastrados.
- Escritura ou declaração de união estável, mesmo que antiga.
- Contratos e contas de consumo que mostrem despesas divididas.
Contudo, esses são apenas exemplos, e não uma lista que você precise preencher por inteiro. Na verdade, a força de cada documento depende do conteúdo, da data e das demais provas. Fonte: Câmara dos Deputados — comprovação de união estável no INSS.
Por que documentos recentes são importantes?
Nos casos sujeitos à regra atual, a lei exige início de prova material produzido nos 24 meses anteriores ao falecimento. Além disso, a prova apenas testemunhal, em regra, não basta, salvo nas exceções que a própria lei prevê. Isso não significa que documentos antigos não sirvam, pois eles ajudam a mostrar a duração da relação, enquanto os mais recentes indicam a continuidade.
São duas perguntas diferentes, ou seja, provar que a união existia no dia do óbito e mostrar há quanto tempo o casal estava junto. Fonte: Lei nº 8.213/1991, art. 16, §§ 5º e 6º.
A pensão por morte na união estável é vitalícia?
Não necessariamente, porque a duração depende de fatores como a idade do companheiro na data do óbito, o tempo de união e o histórico de contribuições do falecido. Na regra geral, se o falecido não tiver 18 contribuições mensais ou se a união durou menos de dois anos, o pagamento pode ficar limitado a quatro meses. Ainda assim, existem exceções, inclusive quando a causa da morte pesa no caso.
Quando o caso preenche as condições da tabela geral, para óbitos a partir de 2021, a duração acompanha a idade do companheiro:
| Idade do companheiro na data do óbito | Duração prevista |
|---|---|
| Menos de 22 anos | 3 anos |
| De 22 a 27 anos | 6 anos |
| De 28 a 30 anos | 10 anos |
| De 31 a 41 anos | 15 anos |
| De 42 a 44 anos | 20 anos |
| 45 anos ou mais | Vitalícia |
Além disso, há regras específicas para dependentes com invalidez ou deficiência. Fonte: INSS — pensão por morte.
Existe prazo para pedir?
Sim, e o prazo pesa no resultado. Quando o companheiro adulto apresenta o requerimento em até 90 dias após o óbito, em regra o benefício conta desde a data do falecimento. Depois desse prazo, o direito continua, porém o pagamento normalmente começa na data do pedido. Portanto, perder os 90 dias não elimina a pensão, mas pode reduzir os valores a receber. Fonte: Lei nº 8.213/1991, art. 74.
Exemplo prático
Helena e Paulo viveram juntos por dez anos, sem casamento civil. Depois do falecimento dele, Helena encontrou uma declaração antiga de união estável, comprovantes recentes de endereço e registros do plano de saúde. Assim, os documentos entram na análise em conjunto: os antigos mostram a duração da relação e os recentes, a continuidade. Mesmo assim, a concessão ainda depende dos demais requisitos previdenciários.
Exemplo fictício, apresentado apenas para fins explicativos.
Como solicitar e o que fazer se houver negativa?
Você pode apresentar o pedido pelo Meu INSS. Além das provas da união, reúna a certidão de óbito, os documentos pessoais e os registros previdenciários da pessoa falecida. Se o INSS negar, consulte a decisão e peça a cópia do processo administrativo. Isso porque identificar se a falha está na prova da união ou em outro requisito ajuda a definir o próximo passo.
Por fim, uma análise individual esclarece quais documentos faltam e se o caso pede recurso administrativo ou ação judicial. Para se aprofundar, veja também os nossos artigos previdenciários e a página sobre advocacia previdenciária em Porto Alegre.
Conteúdo produzido e revisado pela Equipe Pereira da Costa Advogados. Atualizado em Setembro de 2026. Material de caráter exclusivamente informativo, que não substitui a análise individual do caso concreto por profissional habilitado. As regras previdenciárias e a jurisprudência podem sofrer alterações posteriores à data de atualização deste conteúdo.