Salário-Maternidade com Apenas Uma Contribuição ao INSS: Você Tem Direito em 2026?

Mãe com bebê recém-nascido no colo, representando o salário-maternidade com apenas uma contribuição ao INSS
Conteúdo:

Você está grávida, contribui como autônoma, MEI (Microempreendedor Individual) ou contribuinte facultativa e quer saber se o salário-maternidade com apenas uma contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é garantido mesmo com “poucas contribuições”?

Essa preocupação é muito comum e, de fato, até pouco tempo atrás fazia todo sentido. No entanto, uma mudança importante nas regras da Previdência trouxe alívio para milhares de mulheres nessa mesma situação.

Neste artigo, portanto, você vai entender por que uma única contribuição já pode bastar para garantir o benefício em 2026, quem entra nessa regra e o que fazer caso o INSS negue o seu pedido.

O que é e Como Funciona o Salário-Maternidade com Apenas Uma Contribuição

Para liberar o salário-maternidade, o INSS sempre exigiu o cumprimento de carência, ou seja, um número mínimo de contribuições mensais antes do parto. Em outras palavras, a segurada precisava contribuir por um tempo determinado antes de o INSS liberar o benefício.

Até 2024, por exemplo, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais precisavam comprovar 10 contribuições. Empregadas com carteira assinada, por outro lado, nunca cumpriram essa exigência.

Contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que essa diferença de tratamento era injusta. Assim, ao julgar as ADIs 2.110 e 2.111 (Ações Diretas de Inconstitucionalidade), a Corte declarou inconstitucional a exigência de carência para essas categorias.

Em seguida, o INSS regulamentou a decisão por meio da Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025. Essa norma estabeleceu a regra atual: basta uma única contribuição válida antes do nascimento, da adoção, da guarda judicial ou do aborto não criminoso.

Na prática, portanto, a mulher não precisa mais de um longo histórico de contribuições para acessar esse direito.

Quem Tem Direito ao Salário-Maternidade com Apenas Uma Contribuição

Primeiramente, a segurada precisa reunir, de forma cumulativa, os seguintes requisitos:

  • estar em uma das categorias que a decisão do STF alcança: contribuinte individual (autônoma ou MEI), contribuinte facultativa (dona de casa, estudante ou situação semelhante), segurada especial (trabalhadora rural que exerce atividade em regime de economia familiar), trabalhadora avulsa (quem presta serviço a diversas empresas por intermédio de sindicato, sem vínculo empregatício fixo) ou, ainda, estar dentro do período de graça, isto é, o intervalo em que a pessoa continua sob a proteção do INSS mesmo sem contribuir, como acontece logo após perder o emprego;
  • ter feito pelo menos uma contribuição ao INSS antes do fato gerador, ou seja, antes do parto, do aborto não criminoso, da adoção ou da guarda judicial;
  • por fim, manter a qualidade de segurada — a condição de quem permanece formalmente sob a proteção do INSS — no momento do fato gerador.

Empregadas e empregadas domésticas, por sua vez, seguem com direito ao benefício sem qualquer exigência de carência, assim como já acontecia antes da decisão.

Além disso, o benefício cabe nas seguintes situações:

  • nascimento de filho biológico;
  • aborto não criminoso, quando o atestado médico comprova a situação;
  • guarda judicial com fins de adoção;
  • por fim, adoção.

Exemplo Prático de Salário-Maternidade com Apenas Uma Contribuição

Imagine o caso da Sra. Marta, de 32 anos, que trabalha como diarista. Ela se cadastrou como contribuinte facultativa no INSS há apenas dois meses e pagou uma única guia antes de descobrir a gravidez.

Antes da mudança de regra, o INSS provavelmente negaria o pedido, porque Marta não completaria as 10 contribuições exigidas até o parto. Hoje, porém, ela tem direito ao salário-maternidade normalmente, já que realizou uma contribuição válida antes do nascimento do bebê e mantém a qualidade de segurada.

Vale lembrar que este exemplo é meramente ilustrativo: afinal, cada situação exige uma análise individual, que leve em conta o histórico de contribuições e a categoria específica da segurada.

Documentos Necessários

Antes de solicitar o benefício, reúna com antecedência:

  • documento de identificação com foto e CPF (Cadastro de Pessoa Física);
  • comprovante de residência;
  • certidão de nascimento do filho ou, quando for o caso, o termo de guarda e a decisão de adoção;
  • carnês ou comprovantes de recolhimento das contribuições ao INSS;
  • também o extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que o Meu INSS disponibiliza;
  • por fim, o atestado médico, em caso de aborto não criminoso.

O que Fazer se o INSS Negar o Pedido?

Mesmo com a nova regra em vigor, o INSS ainda nega pedidos de forma indevida, muitas vezes porque a análise do histórico de contribuições falha.

Se isso acontecer com você, siga estes passos:

  • primeiro, solicite a revisão administrativa do indeferimento pelo Meu INSS ou pelo telefone 135;
  • em seguida, reúna a comprovação da contribuição feita antes do fato gerador e também o extrato do CNIS;
  • por fim, caso a negativa se mantenha, avalie a via judicial para buscar o benefício.

Conclusão

A decisão do STF corrigiu uma desigualdade que prejudicava, sobretudo, autônomas, diaristas e donas de casa. Hoje, portanto, uma única contribuição feita a tempo pode garantir o salário-maternidade, desde que a segurada mantenha essa qualidade no momento do fato gerador.

Além disso, ficar atenta às regras e aos prazos continua sendo a melhor forma de não perder um direito tão importante nesse momento especial.

Ficou com Dúvidas?

Se você está grávida, adotou uma criança ou obteve guarda judicial e quer entender melhor o seu direito ao salário-maternidade — ou se o INSS já negou o seu pedido — deixe sua dúvida nos comentários. Você também pode procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário para analisar o seu caso específico.

Saiba como funciona o atendimento do escritório em Direito Previdenciário em Porto Alegre e em Canoas.

Mais conteúdos sobre Direito Tributário e Previdenciário