Foi publicado hoje a legislação que altera a Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, referente ao afastamento da empregada gestante.
Quais as gestantes já podem retornar ao trabalho presencial?
✅Quem já está totalmente imunizada, ou seja, aquelas que já tomaram as 3 doses da vacina, sendo o mínimo de 14 dias da última dose, ou as 2 doses para quem tomou a Janssen, sendo o mínimo de 2 meses da última dose (Nota Técnica 11/2022), salvo se surgirem novas comunicações do Ministério da Saúde;
✅Quem se recusou a tomar a vacina, desde que assine termo de responsabilidade e de livre consentimento para trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador;
✅Quando finalizar o estado de emergência pública.
Se a empregada ainda não tomou todas as doses da vacina, o que fazer?
✅Devem permanecer afastadas do trabalho presencial, podendo exercer as atividades remotamente.
OBS: Caso o contrato de trabalho foi alterado para o tele trabalho, a empresa deverá comunicar 15 dias antes a funcionária para seu retorno presencial.
O que fazer quando a atividade que ela exerce não há como ser realizada a distância e ela não está completamente imunizada?
✅O empregador poderá remanejá-la para outro cargo que ela possa realizar a distância, isto é, respeitando as competências para desempenho do trabalho e as condições pessoais da gestante, sem prejuízo a sua remuneração, assegurando a retomada da função anteriormente exercida, quando ela retornar ao trabalho.
Lembrando que as empresas podem optar em manter as gestantes em tele trabalho, se assim desejar.
Veja na íntegra: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.311-de-9-de-marco-de-2022-384725072