Recuperação de Créditos de forma fácil
Empresas optantes pelo Simples Nacional que revendem produtos sujeitos à Tributação Monofásica ou ST de PIS/Pasep e COFINS (bebidas frias, combustíveis, fármacos e perfumarias, veículos, máquinas, autopeças, motocicletas, máquinas agrícolas autopropulsadas, cigarros e cigarrilhas), podem ter direito à restituição dos valores pagos a maior junto à Receita Federal nos últimos anos.
- 60% dos implementos agrícolas revendidos são isentos de PIS e Cofins. Essa porcentagem pode variar de acordo com os itens vendidos pelo estabelecimento;
- A maioria das empresas que revendem implementos agrícolas pagam esses tributos pagam, sem precisar, Pis e Cofins a mais do que o devido. Logo, a maioria dessas empresas podem restituir seus impostos e, ainda, reduzir seus impostos futuros.
O fato é que a maioria das Autopeças e dos Reparadores Automotivos pagam o PIS e COFINS, desnecessariamente, sobre tudo o que é vendido.
A boa notícia é que você pode receber de volta esses impostos pagos a mais, sem processo judicial. Isso é um direito seu e a Receita Federal disponibilizou ferramenta para agilizar a sua restituição em até 60 dias.
Para saber se você tem imposto para receber de volta, basta entrar em contato conosco e solicitar uma avaliação.
Como podemos te ajudar
Formas de Restituição
Existem duas maneiras para a devolução de um Crédito Tributário:
Devolução em dinheiro: o crédito dos Pis e Cofins apurado será depositado pela Receita Federal na conta corrente da própria empresa em até 60 dias, contados da solicitação.
Compensação: o crédito dos Pis e Cofins localizado será utilizado para abater débitos fiscais.
Honorários Mediante Êxito
Os honorários corresponderão a um percentual do valor da restituição ou da compensação, pagos após a empresa receber os valores restituídos ou quando a empresa receber a comunicação de compensação de débitos.
Se após a realização da análise fiscal não houver créditos a serem reembolsados, nenhuma importância será devida pelos nossos serviços de Revisão Tributária de Pis e Cofins.
Documentos Necessários
Não há necessidade de envio de documentos físicos.
Para a realização do trabalho de revisão tributária para empresas do Simples Nacional no PIS e COFINS monofásico, basta:
1 – Notas e Cupons fiscais eletrônicos;
2 – Código de Acesso ao Simples Nacional.