Lucro Real e Lucro Presumido
Empresas de regime tributário lucro real ou lucro presumido podem se beneficiar do levantamento de créditos oriundos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e da COFINS.
- Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS: de forma prática e ágil, realizamos o procedimento de levantamento de créditos oriundos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e da COFINS, utilizando apenas os arquivos da EFD ICMS/IPI e da EFD Contribuições.
Quais os benefícios?
Através do levantamento de valores, é possível ao contribuinte apropriar-se, na própria competência, dos ativos fiscais, em função do pagamento a maior de PIS e Cofins.
Como a empresa recebe?
É possível apropriar-se dos valores diretamente na escrita fiscal, sem necessidade de retificação das obrigações acessórias
Quais empresas podem se beneficiar?
Todas as empresas que pagam ICMS, PIS e Cofins podem se beneficiar desta oportunidade, independente se optam pelo Lucro Real ou pelo Lucro Presumido.
Quais os riscos envolvidos?
Não há risco. O projeto é baseado na legislação tributária e no julgamento proferido, em definitivo, pelo Supremo Tribunal Federal. A RFB já determinou que não irá contestar os valores levantados
Qual o prazo para os cálculos?
Os cálculos são efetuados em até 10 (dez) dias, após a disponibilização de todos os documentos necessários, sendo que a compensação pode ser no mesmo mês.
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