Lucro Real e Lucro Presumido

Empresas de regime tributário lucro real ou lucro presumido podem se beneficiar do  levantamento de créditos oriundos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e da COFINS. 

  1. Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS: de forma prática e ágil, realizamos o procedimento de levantamento de créditos oriundos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e da COFINS, utilizando apenas os arquivos da EFD ICMS/IPI e da EFD Contribuições.

Quais os benefícios?

Através do levantamento de valores, é possível ao contribuinte apropriar-se, na própria competência, dos ativos fiscais, em função do pagamento a maior de PIS e Cofins.

Como a empresa recebe?
É possível apropriar-se dos valores diretamente na escrita fiscal, sem necessidade de retificação das obrigações acessórias

 

Quais empresas podem se beneficiar?

Todas as empresas que pagam ICMS, PIS e Cofins podem se beneficiar desta oportunidade, independente se optam pelo Lucro Real ou pelo Lucro Presumido.

Quais os riscos envolvidos? 

Não há risco. O projeto é baseado na legislação tributária e no julgamento proferido, em definitivo, pelo Supremo Tribunal Federal. A RFB já determinou que não irá contestar os valores levantados


Qual o prazo para os cálculos?

Os cálculos são efetuados em até 10 (dez) dias, após a disponibilização de todos os documentos necessários, sendo que a compensação pode ser no mesmo mês.

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